Resolução 241 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Resolução 241
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 15 de novembro de 1967
Reunião: 1.378
Código: S/RES/241 ([1] Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
15 0 0
Assunto: Questão sobre a República Democrática do Congo
Resultado: Aprovada por unanimidade

Composição do Conselho de Segurança em 1967:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Argentina
 Brasil
 Bulgária
 Canadá
 Dinamarca
 Etiópia
 Índia
 Japão
 Mali
 Nigéria

A Resolução 241 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada por unanimidade em 15 de novembro de 1967, após ter reafirmado resoluções anteriores sobre o assunto, o Conselho condenou qualquer ato de ingerência nos assuntos internos da República Democrática do Congo, em particular de facto Portugal não ter impedido que os mercenários utilizassem a sua colônia em Angola como base de operações para ataques armados contra a República Democrática do Congo. O Conselho instou Portugal a pôr termo imediato a esta situação e convidou todos os países que receberam mercenários que participaram nos ataques contra a República Democrática do Congo a tomarem medidas adequadas para impedir que renovem as suas atividades contra qualquer Estado.

Ver também

Referências

  1. «Texto da Resolução 241 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 15 de novembro de 1967. Consultado em 16 de fevereiro de 2019